STJ AREsp 2941471
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo em recurso especial que não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do reclamo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED BEBEDOURO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão monocrática de fls. 409-411, e-STJ, da lavra deste relator, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/2015), por meio do qual a ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático (fls. 409-411, e-STJ), não se conheceu do reclamo ante a ausência de impugnação, no agravo em recurso especial, aos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, especificamente, a aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Inconformada, a parte interpõe o presente agravo interno (fls. 415-425, e-STJ) , requerendo a reforma do decisum atacado, sob o argumento de que impugnou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial na origem. Impugnação às fls. 430-437, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo em recurso especial que não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do reclamo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.