STJ AREsp 851730
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRANSTURISMO REI LTDA. contra decisão singular da minha lavra em que neguei provimento ao agravo em recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) afastamento de violação dos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil por entender suficientemente motivado o acórdão recorrido; b) incidência da Súmula 7/STJ, haja vista demandar o acolhimento da pretensão reexame do conjunto fático-probatório quanto à alegada inexistência de prova escrita para a ação monitória e à necessidade de dilação probatória; e c) o destinatário da prova é o magistrado, sendo desnecessária a produção de prova pericial ante a suficiência da prova documental (fls. 993-995). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em negativa de prestação jurisdicional e desconsiderou contradições e omissões do acórdão recorrido. Sustenta que não há necessidade de reexame de provas para o reconhecimento da violação dos arts. 104, 130, 330 e 1.102-A do Código de Processo Civil e dos arts. 264 e 265 do Código Civil. Defende ocorrer cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova pericial contábil e aponta continência e prejudicialidade externa com ação em curso no Rio de Janeiro, pleiteando a suspensão do processo (fls. 1.008-1.041). Impugnação ao agravo interno às fls. 1047-1060, na qual a parte agravada alega que o agravo interno não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada e aponta a aplicação do princípio da dialeticidade, a suficiência da motivação do acórdão recorrido e a impossibilidade de reexame de provas em razão da Súmula 7/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.