Decisão · STJ

STJ AREsp 3034302

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-08-27publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra decisão singular que não conheceu do agravo em recurso especial em razã o da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de admissibilidade (fls. 435/436). A parte agravante sustenta que houve impugnação implícita ao fundamento da Súmula 83/STJ, pois, embora não tenha feito menção expressa ao número do enunciado, impugnou o seu conteúdo, ao demonstrar divergência do acórdão recorrido em relação à jurisprudência do STJ sobre juros remuneratórios, com destaque para a taxa média de mercado como parâmetro de referência e a necessidade de análise das peculiaridades do contrato. Afirma que "o formalismo extremo na aplicação da dialeticidade, em detrimento de conteúdo manifestamente suficiente para demonstrar o inconformismo da parte, viola os princípios da proporcionalidade e da boa-fé processual" (fl. 442). Aduz que a dialeticidade foi atendida por impugnação substancial, razão pela qual defende o regular prosseguimento do recurso, em respeito à efetividade e à instrumentalidade do processo. A parte agravada, embora intimada, não apresentou impugnação (fl. 450). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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