STJ REsp 2219481
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. SUBCONTRATAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança. 2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EPCCON CONSTRUCOES S/A, contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: de cobrança, ajuizada por MAURINO JOSÉ DA SILVEIRA JR ME, em face de EPCCON CONSTRUÇÕES S.A e CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS S.A. (CAIF). Sentença: julgou procedente o pedido para condenar EPCCON CONSTRUÇÕES S.A. e CAIF, solidariamente, ao pagamento de R$49.414,29, correspondente à soma das duas duplicatas, com atualização monetária pelo INPC e juros de mora de 1%, a partir da primeira citação.