STJ AREsp 2605707
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DE HIPOTECA E OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RESPONSABILIDADE PELO ATRASO NA EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da não ocorrência de decisão extra petita e da responsabilidade pelo atraso na expedição do "habite-se" demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SEIXAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA em face de decisão singular de minha lavra, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial manejado pela parte. Na decisão, às fls. 747-749, entendi que o acórdão proferido está em consonância com a jurisprudência desta Corte e que a revisão de suas premissas demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, conforme a Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. No agravo interno, às fls. 753-764, a agravante sustenta que "a controvérsia é de direito, não exigindo nova avaliação do conjunto probatório" (fl. 758). Defende que "os documentos constantes dos autos comprovam que o atraso decorreu de atos da Administração Pública, afastando qualquer culpa da Agravante" (fl. 762). Impugnação às fls. 768-775. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DE HIPOTECA E OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RESPONSABILIDADE PELO ATRASO NA EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da não ocorrência de decisão extra petita e da responsabilidade pelo atraso na expedição do "habite-se" demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.