Decisão · STJ

STJ AREsp 2379790

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-05-24publicado em 2025-12-19
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem pela incidência das Súmulas n. 282/STF e 356/STF. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. III. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência das Súmulas n. 282/STF e n. 356/STF. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 135): Alvará judicial - escritura pública - Massa Falida - escritura pública de compra e venda - cláusula de quitação geral e plena - desconstituição - ônus da prova - negócio jurídico válido - apelação à qual se nega provimento. 1 A cláusula de quitação geral plena com a assinatura da escritura pública de compra e venda tem presunção relativa, somente cedendo frente a prova robusta do não pagamento do valor acordado ou de vício no negócio jurídico, ônus que compete ao vendedor. 2 - Demonstrada nos autos a quitação do contrato e a higidez do negócio jurídico, deve ser autorizada a emissão de alvará para liberar cláusula de indisponibilidade do imóvel em ordem o registro da escritura pública de compra e venda, observadas as formalidades legais. Não houve oposição de embargos de declaração. Nas razões do recurso especial (fls. 142-149), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: i) arts. 6º e 267, VI, do CPC/1973, ante a ilegitimidade ativa da parte recorrida para pleitear a outorga definitiva da escritura de venda e compra; ii) arts. 52, II, do Decreto-lei n. 7.661/1945 e 1.245 do CC, tendo em vista a invalidade da escritura de venda e compra, outorgada pela falida à recorrida dentro do termo legal da quebra. O agravo (fls. 200-207) afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta não apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem pela incidência das Súmulas n. 282/STF e 356/STF. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. III. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.
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