STJ AREsp 2371354
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANO. PLANO DE SAÚDE (CABESP). FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, notadamente quando não impugnado o não cabimento de recurso especial contra acórdão com fundamento em norma diversa de tratado ou lei federal. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CABESP contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação específica do fundamento "não cabimento de recurso especial contra acórdão com fundamento em norma diversa de tratado ou lei federal" (fls. 891-893). Nas razões do presente agravo interno, a agravante sustenta que o agravo em recurso especial impugnou adequada e integralmente o despacho denegatório, afirmando que o recurso especial apontou apenas violação de legislação federal. Aduz ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, I e II, 1.025 do Código de Processo Civil, aos arts. 54, II, 59, II, 166, 171 e 422 do Código Civil, e ao art. 31 da Lei 9.656/1998, e defende a inaplicabilidade da Súmula 182/STJ, por ter havido impugnação específica (fls. 897-902). Impugnação ao agravo interno às fls. 908-917, na qual os agravados alegam que o agravo interno não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente o "não cabimento de recurso especial contra acórdão com fundamento em norma diversa de tratado ou lei federal", requerendo a manutenção da decisão e a aplicação da Súmula 182/STJ, além da majoração de honorários (fls. 908-917). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANO. PLANO DE SAÚDE (CABESP). FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, notadamente quando não impugnado o não cabimento de recurso especial contra acórdão com fundamento em norma diversa de tratado ou lei federal. 2. Agravo interno não conhecido.