STJ AREsp 2819239
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO. PREPARO INSUFICIENTE. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EFETUAR A REGULARIZAÇÃO. PRAZO NÃO CUMPRIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Considera-se deserto o recurso quando a parte, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente. Incidência da Súmula n.º 187 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPFÉRTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSTO ORGÂNICO LTDA. contra decisão singular da minha lavra em que neguei provimento ao agravo em recurso especial com fundamento na incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, repisando o entendimento da jurisprudência desta Corte Superior, acerca da ausência de efeito retroativo da gratuidade de justiça, implicando a deserção quando não atendida, no prazo, a intimação para regularização do preparo recolhido a menor. Os embargos de declaração opostos contra a decisão agravada foram rejeitados (fls. 481-482). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao afirmar que o pedido de gratuidade foi apresentado após o prazo de complementação, sustentando ter sido protocolado durante o prazo, o que imporia a apreciação do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil antes da deserção. Sustenta, ainda, que não incide a Súmula 7/STJ, por se tratar de revaloração jurídica de fatos incontroversos, e que é inaplicável a Súmula 83/STF, por inexistência de identidade entre os precedentes citados e o caso concreto. Impugnação ao agravo interno às fls. 499-504, na qual a parte agravada alega ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, além de requerer a aplicação de multa por manifesta inadmissibilidade. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO. PREPARO INSUFICIENTE. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EFETUAR A REGULARIZAÇÃO. PRAZO NÃO CUMPRIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Considera-se deserto o recurso quando a parte, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente. Incidência da Súmula n.º 187 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.