STJ REsp 2223281
CONSUMIDORRECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. BENEFICIÁRIO PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL. FORNECIMENTO DE CARRINHO DE REABILITAÇÃO ADAPTADO. ÓRTESE NÃO LIGADA A ATO CIRÚRGICO. EXCLUSÃO DE COBERTURA DEVIDA. 1. Ação de obrigação de fazer pretendendo o fornecimento de carrinho de reabilitação adaptado (Eco Buggy) para o tratamento do beneficiário, portador de paralisia cerebral. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema (Súmula 284/STF). 3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a operadora do plano de saúde não está obrigada a custear o fornecimento de órtese não ligada ao ato cirúrgico, nos termos do art. 10, VII, da Lei n. 9.656/98. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por UNIMED VALE DO CAÍ/RS - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.. Recurso especial interposto em: 17/12/2024. Concluso ao gabinete em: 16/09/2025. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por O D D M, representado por A A D M, em face de UNIMED VALE DO CAÍ/RS - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA, na qual requer o fornecimento de carrinho de reabilitação adaptado (Eco Buggy) para o tratamento do beneficiário, portador de paralisia cerebral. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.