STJ REsp 2146391
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITOS. ORDEM DE PREFERÊNCIA. PREVALÊNCIA DOS CRÉDITOS DE HONORÁIROS SUCUMBENCIAIS, SOBRE OS CRÉDITOS TRIBUÁRIOS E DESTES SOBRE OS CONDOMINIAIS. PRECEDENTES. 1. Aos honorários advocatícios, sucumbenciais ou contratuais, estendem-se os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas, razão pela qual têm preferência em relação aos créditos tributários, e estes sobre os condominiais. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimen to. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão de minha relatoria na qual neguei provimento ao recurso especial ao fundamento de que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência deste Corte Superior no sentido de que os créditos de honorários sucumbenciais têm preferência em relação ao tributário e deste em relação ao condominial. A parte, em suas razões, pleiteia a declaração de que os créditos tributários tenha sua preferência reconhecida frente aos créditos de honorários advocatícios sucumbenciais. Impugnação às fls. 561/566 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITOS. ORDEM DE PREFERÊNCIA. PREVALÊNCIA DOS CRÉDITOS DE HONORÁIROS SUCUMBENCIAIS, SOBRE OS CRÉDITOS TRIBUÁRIOS E DESTES SOBRE OS CONDOMINIAIS. PRECEDENTES. 1. Aos honorários advocatícios, sucumbenciais ou contratuais, estendem-se os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas, razão pela qual têm preferência em relação aos créditos tributários, e estes sobre os condominiais. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimen to.