Decisão · STJ

STJ AREsp 2107488

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-04-19publicado em 2025-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE O ARTIGO DE LEI TIDO POR VIOLADO E A TESE RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal violado no acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A falta de correlação entre o artigo de lei tido por violado e a tese recursal impede o conhecimento do recurso, em razão da incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARNALDO FERREIRA da decisão na qual reconsiderei julgado da Presidência do STJ e conheci do agravo para não conhecer do recurso especial pela incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). A parte agravante alega: (a) consta das razões de seu recurso a legislação violada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ ao proferir o acórdão recorrido; (b) o art. 14 do CPC guarda pertinência com a tese recursal, à qual trata de norma referente à "matéria intertemporal híbrida" (fl. 7.417); (c) não pretende o reexame de fatos e provas, mas sim a análise de questão jurídica; (d) o STJ entende que "até a inexistência de registro imobiliário, não autoriza presunção de que a terra seja pública" (fl. 7.419). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 7.432/7.438). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE O ARTIGO DE LEI TIDO POR VIOLADO E A TESE RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal violado no acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A falta de correlação entre o artigo de lei tido por violado e a tese recursal impede o conhecimento do recurso, em razão da incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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