Decisão · STJ

STJ REsp 2109010

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-11-06publicado em 2025-12-19
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVADO. 1. Não se conhece da alegada violação do artigo 1.022 do CPC/2015, quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo aplicável a Súmula 284 do STF. 2. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria a incursão na seara probatória dos autos, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 3. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do acórdão impugnado, impõe o desprovimento do apelo. Incidência da Súmula 283 do STF. 4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por BANCO GENERAL MOTORS S/A (BGM), contra decisão monocrática, de lavra deste signatário, acostada às fls. 964/970, e-STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo nobre desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 574, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - PERCENTUAL SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO - I - Decisão agravada que, rejeitando os embargos de declaração da agravante, manteve os fundamentos da decisão anteriormente proferida, a qual, entendendo se tratar de mero acertamento de cálculos, deixou de arbitrar honorários advocatícios - II - Hipótese em que houve manejo de impugnação pela agravante, tendo o agravado reconhecido a existência de excesso em seus cálculos, no valor de R$897.507,51 - Fixação de honorários advocatícios cabível, em razão do princípio da causalidade Aplicação da Súmula nº 519 do C. STJ, e o disposto no art. 85, §§s 1º, 2º e 8º, do NCPC - III - Honorários advocatícios que, em regra, são fixados entre o mínimo de 10 e o máximo de 20%, sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa - Impossibilidade da incidência da regra do art. 85, §2º, do NCPC, pois a complexidade das questões de direito não são compatíveis com o valor de excesso reconhecido com o acolhimento da impugnação Observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao enriquecimento sem causa - Honorários advocatícios, fixados por equidade no valor de R$ 10.000,00, nesta quantia já incluídos os honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, do NCPC, quantia que remunerará de forma justa o competente profissional - Precedentes deste E. TJSP - Decisão reformada - Agravo provido em parte. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados, nos termos do acórdão de fls. 605/612, e-STJ. Nas razões de recurso especial (fls. 615/635, e-STJ), a parte recorrente aponta violação aos arts. 85, § 1º, 87, § 2º, 505, 507, 525, 827 e 1.022 do CPC. Sustenta, preliminarmente, entre as fls. 626/628, e-STJ, negativa de prestação jurisdicional. No mérito, alega: (a) a impossibilidade de fixação de honorários de sucumbência ao patrono da Villaverde, que é executada; pois não houve reconhecimento de excesso de execução por parte do banco, mas concordância com a aplicação da taxa nominal de juros; (b) a existência de coisa julgada no sentido de que a instituição financeira apenas realizou "um mero acertamento de cálculos"; e que (c) venceu os embargos à execução opostos pelos executados. Sem contrarrazões. Em juízo prévio de admissibilidade, a Corte de origem negou o processamento do recurso especial (fls. 914-916, e-STJ), dando ensejo ao agravo (art. 1.042 do CPC/2015) de fls. 921/941, e-STJ. Contraminuta às fls. 945/956, e-STJ. Por decisão monocrática (fls. 964/970, e-STJ), este signatário negou provimento ao reclamo, sob o fundamento de incidência da Súmula 284/STF, quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, e aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ e 283 do STF. No agravo interno (fls. 1007/1028, e-STJ), o insurgente, entre as fls. 1015/1019, e-STJ, afirma a inaplicabilidade da Súmula 284/STJ colacionando captura de tela do recurso especial, especificamente das fls. 626/627, e-STJ; e, por isso, na sequência, reproduzindo o trecho do apelo nobre apresentando no referido "print screen", insiste na alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC. Da fl. 1019, e-STJ, em diante, aduz a inexistência de óbice da Sumula 7 do STJ, quanto às seguintes teses: (i) jamais reconheceu excesso de execução, e fez mero acertamento de cálculos com o objetivo de evitar estratégia protelatória da Villaverde; e (ii) a ocorrência de coisa julgada, pois o agravo de instrumento nº 2026139-23.2021.8.26.0000 já havia reconhecido a existência de mero acertamento de cálculos. Sustenta a não incidência da Súmula 283 do STF, asseverando que a possibilidade de fixação de honorários de sucumbência foi devidamente discutida nos autos pelo BGM, sendo incabível a alegação de que se trata de inovação recursal. Pretende, por fim, a concessão de efeito suspensivo ao agravo interno, diante do risco de dano decorrente do cumprimento provisório de sentença dos honorários fixados Impugnação às fls. 1043/1050, e-STJ. Às fls. 1056/1058, e-STJ, foi indeferido o pedido de efeito suspensivo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVADO. 1. Não se conhece da alegada violação do artigo 1.022 do CPC/2015, quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo aplicável a Súmula 284 do STF. 2. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria a incursão na seara probatória dos autos, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 3. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do acórdão impugnado, impõe o desprovimento do apelo. Incidência da Súmula 283 do STF. 4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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