STJ REsp 2200372
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação de obrigação de fazer. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. III. Dispositivo 4. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 269): Apelação. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais. Disponibilização, mediante pagamento, de dados do apelante em plataformas de consulta de risco de crédito denominadas" ACERTA Essencial", "ACERTA Intermediário", "ACERTA Completo" e "DATA PLUS". Possibilidade. Divulgação que dispensa anuência prévia. Súmula 550 e Tema 710 do STJ. Disponibilização de dados não sensíveis do apelante. Veracidade não contestada. Sentença mantida. Recurso improvido. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 288-291). Em suas razões (fls. 294-309), a parte recorrente aponta dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 21 do CC, 7º, I, X, §§, 8º e 9º, da Lei n. 13.709/1918, 3º, §§ 1º, 3º, I, 4º e 5º, VII, da Lei n. 12.414/2011, 43, §§ 1º e 2º, do CDC, sustentando a ilicitude de manutenção de dados pessoais dos consumidores em sites de órgãos de proteção ao crédito, sem prévia anuência. Contrarrazões apresentadas (fls. 327-346). O recurso foi admitido na origem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação de obrigação de fazer. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. III. Dispositivo 4. Recurso especial não conhecido.