Decisão · STJ

STJ AREsp 2968117

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-06-18publicado em 2025-12-19
CIVIL
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEILÕES FRUSTRADOS. ADJUDICAÇÃO. EXTINÇÃO DA DÍVIDA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, frustrado o segundo leilão do imóvel, a dívida é compulsoriamente extinta e as partes contratantes são exoneradas das suas obrigações, ficando o imóvel com o credor fiduciário. Precedentes. 2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CENTRAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e OUTROS contra a decisão monocrática de fls. 960-963, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, por incidência da Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 967-975), sustenta, em síntese, que não há óbice na Súmula 83/STJ, uma vez que "houve inequívoco proveito econômico do banco Agravado em valor superior ao débito existente, de modo que se locupletou ilícita e indevidamente da diferença de R$ 860.679,95. 25. Daí porque o entendimento firmado pelo Tribunal a quo contraria a lógica dos fatos do caso, e a própria sistemática da aplicação e interpretação do 27, §§4º e 5º, da Lei 9.514/97, vigente à época dos fatos, desde que não é razoável nem lícito que o credor fiduciário seja exonerado da obrigação de restituir qualquer quantia ao devedor quando constatada a ausência de licitantes no segundo leilão extrajudicial. 26. Portanto, porque as Agravantes demonstraram a violação ao art. 27, §§4º e 5º, da Lei 9.514/97, e que inexiste posição consolidada sobre o tema perante o Col. STJ, de rigor a reforma da r. decisão agravada." (fls. 972-973, e-STJ). Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 979-994, e-STJ. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEILÕES FRUSTRADOS. ADJUDICAÇÃO. EXTINÇÃO DA DÍVIDA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, frustrado o segundo leilão do imóvel, a dívida é compulsoriamente extinta e as partes contratantes são exoneradas das suas obrigações, ficando o imóvel com o credor fiduciário. Precedentes. 2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido.
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