Decisão · STJ

STJ AREsp 2412940

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-07-10publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento. 3. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ (fls. 979-986). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 951-952): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECORRIDA QUE INDEFERIU PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR LEVANTADO PELO CAUSÍDICO DA EXEQUENTE. SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM, APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, DECLARANDO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E EXTINGUINDO O FEITO. PERDA DO OBJETO E INTERESSE RECURSAL. ARTS. 485, VI, E 932, III, AMBOS DO CPC. PREJUDICIALIDADE DO MÉRITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso é de ser tido por prejudicado. Explico. Após a publicação do relatório da irresignação em epígrafe (fls. 936/939), em 31 de agosto de 2022, conforme informação constante no SAJSG, restou prolatada a sentença no feito de origem, na data de 08 de setembro de 2022 (fls. 935/939 dos autos de origem). Deste modo, tendo ocorrido a prolação de sentença nos Autos Originários n. 0237595-10.2000.8.06.0001, declarou o Juízo a quo, por sentença, a satisfação da obrigação e decretou a extinção do feito, com fundamento nos arts. 526, 924, II e 925, todos do CPC, nos seguintes termos: "É caso, portanto, de extinção do feito pelo cumprimento da obrigação. Ante o exposto, declaro por sentença, satisfeita a obrigação de pagar os honorários, decretando a extinção do feito, o que faço com fundamento nos art. 526, 924, II e925, todos do CPC". 2. Nesse esteio, verifica-se a configuração da perda do objeto recursal, porquanto a decisão que pretende a parte agravante reformar fora revogada, ensejando-se, assim, a superveniente falta de interesse recursal, razão pela qual o presente recurso não é de ser conhecido, tendo prejudicada sua análise meritória, conforme dispõe o art. 485, VI c/c 932, ambos do CPC. 3. Dessa forma, verificando-se a superveniência da prolação da sentença após a interposição do presente agravo de instrumento, constata-se a superveniente perda do objeto recursal, ocorrendo, portanto, prejudicialidade de sua análise meritória ante o não conhecimento do recurso. 4. Recurso não conhecido. Nas razões do recurso especial (fls. 956-970), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos arts. 485, VI e 932, III, do CPC, arguindo não ter ocorrido a perda do objeto, devendo o recurso agravo de instrumento ser conhecido. Afirmou que decisão que deferiu o pedido de levantamento dos valores bloqueados nos autos violou os artigos mencionados. No agravo (fls. 988-999), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 1005-1010). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento. 3. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →