Decisão · STJ

STJ AREsp 2619016

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-04-01publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos à Corte de origem para aplicação do juízo de conformidade e, eventualmente, de retratação, sobre matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por EULLER RODRIGUES DE JESUS e KETHELEN HANNA DE SOUZA ROCHA em face de decisão monocrática deste Relator que determinou a devolução dos autos à origem em razão da afetação de matéria recursal no âmbito do Tema Repetitivo 1280/STJ. Em suas razões de fls. 2039-2045, e-STJ, os agravantes alegam a necessidade de suspensão do feito em razão do IAC 18, no âmbito deste Tribunal Superior. Impugnação às fls. 2113-2117, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos à Corte de origem para aplicação do juízo de conformidade e, eventualmente, de retratação, sobre matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.
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