Decisão · STJ

STJ AREsp 3032957

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-21publicado em 2025-12-19
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RICARDO MEYER PEREZ e PAULO AFONSO NOVIS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada pelo BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO, em face da parte agravante. Sentença: reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução.
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