STJ AREsp 2885523
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DE FATO E DE DIREITO SUFICIENTES PARA A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. 1. Não se conhece da alegação de violação do artigo 489 do CPC/15, quando a argumentação do recurso se mostra genérica, sem a indicação precisa da questão de fato ou de direito que teria deixado de ser analisada pela decisão que se diz carente de fundamentação. Aplica-se a Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRUNO CARLOS COSTANTIN e OUTROS contra decisão da Presidência desta Corte, que negou provimento a seu agravo em recurso especial, aplicando ao caso a Súmula 284/STF. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO. PLANILHA. CONFORMIDADE COM O PACTUADO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. 1. A total ausência de fundamentação é apta a gerar a nulidade da decisão judicial (art. 93, inc. IX, da CF). A sentença que contenha fundamentação e enfrente as questões relevantes do processo, ainda que de forma concisa, não padece de nulidade. 2. Os devedores apresentaram impugnação à planilha apresentada pelo credor sem observar os termos do pactuado na Nota de Crédito Comercial e a composição do débito detalhada constante do cabeçalho do documento, inexistindo comprovação do excesso apontado. 3. Apelação não provida. Os agravantes alegam ter indicado dispositivo de lei federal violado, qual seja, o art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil. Argumenta ser nula a decisão que não se pronuncia sobre todas as teses apresentadas pelas partes. Não foi apresentada impugnação ao agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DE FATO E DE DIREITO SUFICIENTES PARA A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. 1. Não se conhece da alegação de violação do artigo 489 do CPC/15, quando a argumentação do recurso se mostra genérica, sem a indicação precisa da questão de fato ou de direito que teria deixado de ser analisada pela decisão que se diz carente de fundamentação. Aplica-se a Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.