STJ AREsp 2637974
CIVILAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incide a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARLUS FAJARDO PIRES contra a decisão de fls. 502/504, de minha lavra, que negou provimento ao agravo em recurso especial, por meio do qual o agravante buscava a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, nos autos de ação de entregar coisa, negou provimento à sua apelação, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ENTREGAR COISA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. VÍCIO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. GOLPE. PAGAMENTO REALIZADO A TERCEIRO FRAUDADOR. CULPA CONCORRENTE. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DO DANO. SENTENÇA MANTIDA. - Reconhecida a responsabilidade do requerido e sendo incontroversa a impossibilidade de entrega da coisa, não se mostra extra petita a conversão da obrigação em perdas e danos. - Observada a teoria da asserção, a legitimidade passiva da parte requerida deve ser definida de acordo com a narração fática contida na inicial, que a indica como responsável pelo ato que é causa de pedir da reparação. - Se ambas as partes contribuíram de forma determinante para a ocorrência dos fatos e dos danos deles decorrentes, resta caracterizada a culpa concorrente. Nas razões do agravo interno, o agravante repisa os argumentos do recurso especial, alegando que não se aplicam ao caso os óbices e fundamentos adotados na decisão agravada. Ao final, pleiteia pelo conhecimento e provimento do recurso. Não foram apresentadas contrarrazões ao agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incide a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.