STJ AREsp 2290960
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA DE VALORES DEPOSITADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de intervenção do Ministério Público não gera nulidade do processo, pois não foi demonstrado prejuízo à esfera jurídica do recorrente, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 2. O acórdão recorrido analisou detidamente a prova pericial e concluiu que não houve omissão do recorrido no abatimento dos valores pagos no saldo devedor, além de constatar a manifesta insuficiência dos valores depositados na ação de consignação em pagamento. 3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos inadmissíveis no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por MARCOS ANTONIO DA SILVA, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), assim ementado (e-STJ, fl. 2.584): Civil e processual. Bancários. Ação de consignação em pagamento. Sentença de improcedência. Pretensão à reforma manifestada pelo autor. Preliminares de nulidade da sentença por falta de intimação do Ministério Público para atuação no feito como "fiscal da lei" e por ausência de fundamentação. Ausência de interesse a justificar a pretendida intervenção. Decisum, ademais, que não carece de fundamentação. Pretensão consignatória que, além de desafiar a coisa julgada, tampouco no mérito poderia ser julgada procedente, na medida em que sob hipótese alguma poderia ser o valor depositado nos autos reputado suficiente para o fim proposto. Litigância de má-fé caracterizada. Artigo 80, incisos V, VI e VII, do Código de Processo Civil. RECURSO DESPROVIDO, com imposição de multa por litigância de má-fé. Nas razões do recurso especial, o recorrente aponta violação do artigo 178, §§ 3º, 4º e 5º, c/c os artigos 479 e 489, II, 7º, c/c art. 544, IV; 505 e 1.022, II, do CPC, e arts. 5º e 20 do Decreto-Lei n. 4.657/42. Sustenta nulidade absoluta do processo por ausência de intervenção do Ministério Público como fiscal da lei em decorrência de suposta suspeita de cometimento de crime revelada nos autos. Afirma serem idôneos os valores prestados na presente ação de consignação em pagamento porque o recorrido não definiu de forma idônea os contornos da dívida. Acrescenta vício de fundamentação no acórdão recorrido porque não teria analisado de forma adequada a prova pericial que supostamente comprova a existência de valores recebidos pelo recorrido e não abatidos na dívida. Não foram oferecidas contrarrazões (e-STJ, fl. 2.750). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA DE VALORES DEPOSITADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de intervenção do Ministério Público não gera nulidade do processo, pois não foi demonstrado prejuízo à esfera jurídica do recorrente, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 2. O acórdão recorrido analisou detidamente a prova pericial e concluiu que não houve omissão do recorrido no abatimento dos valores pagos no saldo devedor, além de constatar a manifesta insuficiência dos valores depositados na ação de consignação em pagamento. 3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos inadmissíveis no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Recurso especial desprovido.