STJ AREsp 2962116
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE AGRAVO INTERNO. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A interposição de recurso especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. Incidência, por analogia, da Súmula 281/STF quando a parte interpõe recurso especial contra decisão monocrática sem prévia utilização do agravo interno (fls. 465-467). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por entender configurado o não esgotamento das instâncias ordinárias e aplicar, por analogia, a Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal (fls. 495-496). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, que a decisão agravada aplicou indevidamente óbice sumular, pois a controvérsia teria sido enfrentada em apelação com decisão colegiada; aduz a tempestividade; defende a inaplicabilidade da Súmula 281/STF ao caso concreto; afirma error in procedendo na decisão agravada; e requer o processamento do recurso especial para apreciação das alegadas violações de lei federal (fls. 500-503). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 509). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE AGRAVO INTERNO. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A interposição de recurso especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. Incidência, por analogia, da Súmula 281/STF quando a parte interpõe recurso especial contra decisão monocrática sem prévia utilização do agravo interno (fls. 465-467). 2. Agravo interno a que se nega provimento.