STJ AREsp 2462538
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM POLICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. BUSCA PESSOAL. PROVAS ILÍCITAS. RECONHECIMENTO DE NULIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão monocrática por mim proferida, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 403/405). Nas razões do agravo (fls. 415/419), sustenta o agravante que a controvérsia veiculada no recurso especial possui natureza eminentemente jurídica, limitada à revaloração das provas constantes dos autos, sem necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Aduz que a decisão do Tribunal de origem contrariou os arts. 240 e 244 do Código de Processo Penal e o art. 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, ao reconhecer como ilícita a busca pessoal realizada com base em atitude considerada suspeita. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do presente recurso, com o consequente afastamento da nulidade reconhecida pelas instâncias ordinárias, para que seja restabelecida a validade das provas obtidas e, por conseguinte, a condenação do recorrido. É o relatório EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM POLICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. BUSCA PESSOAL. PROVAS ILÍCITAS. RECONHECIMENTO DE NULIDADE. Agravo regimental improvido.