Decisão · STJ

STJ AREsp 2462538

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-09-06publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM POLICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. BUSCA PESSOAL. PROVAS ILÍCITAS. RECONHECIMENTO DE NULIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão monocrática por mim proferida, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 403/405). Nas razões do agravo (fls. 415/419), sustenta o agravante que a controvérsia veiculada no recurso especial possui natureza eminentemente jurídica, limitada à revaloração das provas constantes dos autos, sem necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Aduz que a decisão do Tribunal de origem contrariou os arts. 240 e 244 do Código de Processo Penal e o art. 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, ao reconhecer como ilícita a busca pessoal realizada com base em atitude considerada suspeita. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do presente recurso, com o consequente afastamento da nulidade reconhecida pelas instâncias ordinárias, para que seja restabelecida a validade das provas obtidas e, por conseguinte, a condenação do recorrido. É o relatório EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM POLICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. BUSCA PESSOAL. PROVAS ILÍCITAS. RECONHECIMENTO DE NULIDADE. Agravo regimental improvido.
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