Decisão · STJ

STJ AREsp 2979816

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-03publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR. VÍCIO NÃO SUPRIDO. SÚMULA 115/STJ. 1. Ação de cobrança. 2. A juntada de procuração com data posterior à interposição do recurso não supre o vício de representação processual nesta Corte Superior. Incidência da Súmula 115/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSÉ ANTONIO SEQUEIRA CORREIA contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada por JOSÉ ANTÔNIO SEQUEIRA CORREIA, em face de VIRGÍNIA LUZIA DE SOUZA, na qual requer o pagamento de valores supostamente emprestados durante o casamento. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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