STJ REsp 2220832
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. A alteração do acórdão impugnado, quanto à existência de existência de saldo residual do crédito devido ao recorrido e à configuração de danos morais, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. O apelo nobre, a seu turno, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, desafiando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, assim ementado: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSÓRCIO. CRÉDITO REMANESCENTE NÃO LIBERADO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados. Em suas razões de recurso especial, a parte recorrente apontou ofensa aos artigos 3º e 24 da Lei 11.795/08 e artigos 186, 927 e 944 do Código Civil; sustentando, em síntese, que houve a comprovação do pagamento integral do crédito e inexistência de danos morais. Em juízo de admissibilidade, admitiu-se o recurso especial, ascendendo os autos a esta Corte. Em decisão monocrática, este relator negou provimento ao recurso especial ante a incidência da Súmula 7 do STJ. Irresignada, a parte manejou o presente agravo interno, no qual busca combater a aplicação do referido óbice sumular. Impugnação às fls. 750/756, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. A alteração do acórdão impugnado, quanto à existência de existência de saldo residual do crédito devido ao recorrido e à configuração de danos morais, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.