STJ AREsp 2552911
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. EMENDA À INICIAL. EFEITOS DA CITAÇÃO VÁLIDA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 282/STF). III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL MORADA DO SOL contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas n. 7/STJ e 284/STF (fls. 709-712). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 611): PROCESSUAL CIVIL - DESPESAS CONDOMINIAIS - PARTE PASSIVA - ILEGITIMIDADE - EQUÍVOCO NA IDENTIFICAÇÃO - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - DATA DA NOVA CITAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO Não há que se falar em retroatividade da interrupção da prescrição à data do ajuizamento da ação, quando há clara desídia do autor ao indicar incorretamente a parte passiva da ação de cobrança de despesas condominiais. Não é crível que a administração do condomínio não tenha ciência sobre o morador/proprietário que há mais de vinte anos habita o imóvel. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 628-631). Nas razões do recurso especial (fls. 645-680), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c" da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais: i) arts. 1.022, parágrafo único e II, e 489, § 1º, I, II e IV, todos do CPC, por entender que houve negativa de prestação jurisdicional, em razão de omissão; e ii) arts. 202, I, do CC, 8º, 85, § 2º, 86, parágrafo único, 240, § 1º, 319, 341 e 411, III, do CPC/2015 e 219 e 282 do CPC/1973, sob a alegação de que a decisão hostilizada incorre em equívoco ao não levar em consideração que os efeitos da interrupção da prescrição operada pela citação válida retroage à data da propositura da ação, devendo ser entendido que a retroação diz respeito à data do protocolo da petição inicial e não de sua emenda, pois, naquela primeira data, a petição inicial já reuniria as condições de admissibilidade, o que tornaria indevida a distribuição dos ônus sucumbenciais. No agravo (fls. 721-737), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta não apresentada (fl. 744). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. EMENDA À INICIAL. EFEITOS DA CITAÇÃO VÁLIDA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 282/STF). III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.