Decisão · STJ

STJ AREsp 2936762

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-15publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de indicação expressa do dispositivo de lei federal alegadamente violado importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que não houve violação da coisa julgada, na hipótese dos autos, implica reexame de fatos e provas. 5. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ESTER BORBA DA SILVA contra decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial. Ação: ação de cobrança proposta por FUNBEP - FUNDO DE PENSÃO MULTIPATROCINADO contra ESTER BORBA DA SILVA. Sentença: julgou improcedentes os pedidos da inicial. (e-STJ Fls. 569)
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