STJ REsp 2224502
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL SEM MANDADO JUDICIAL FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. NULIDADE PROCESSUAL. ABSOLVIÇÃO. Recurso provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ELDER GONCALVES MARTINS, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Pará na Apelação Criminal n. 0001999-84.2020.8.14.0401, assim ementado (fl. 408): APELAÇÃO PENAL - ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARMENTE, NULIDADE DA PROVA POR INVASÃO INDEVIDA DE DOMICÍLIO. A jurisprudência admite o ingresso de policiais em imóvel sem mandado judicial quando há fundada suspeita, corroborada por denúncia anônima e pela presença de circunstâncias que indiquem atividade criminosa, como no caso de tráfico de drogas. Assim, considera-se válida a prova obtida em tais condições, não havendo nulidade a ser reconhecida. NO MÉRITO, ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. Os depoimentos prestados pelos policiais em juízo, sob o crivo do contraditório, constituem meio de prova idôneo para a condenação, especialmente quando não há indícios de parcialidade ou de interesses escusos dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA COM A REDUÇÃO DA PENA BASE E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, no tocante a aplicação da atenuante prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal. Nesta via, a defesa alega violação dos arts. 240, 245 e 564, IV e V, do Código de Processo Penal, sustentando a nulidade da ação penal em razão de ingresso domiciliar ilegal. Subsidiariamente, pretende a absolvição por insuficiência de provas. Requer o provimento do recurso para declarar a nulidade do ingresso policial no domicílio em que estava o recorrente e, por consequência, absolvê-lo diante da afronta aos arts. 240, 245 e 564, inc. IV, do Código de Processo Penal, ante a ausência de justa causa que justificasse o ingresso no domicílio em que estava o ora recorrente, bem como a mitigação da garantia prevista no art. 5, inc. XI, da Constituição Federal (fl. 435). Ofertadas contrarrazões (fls. 439/445), o Tribunal de origem admitiu o apelo (fls. 446/449). O Ministério Público Federal opinou, às fls. 461/463, pelo não provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL SEM MANDADO JUDICIAL FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. NULIDADE PROCESSUAL. ABSOLVIÇÃO. Recurso provido.