Decisão · STJ

STJ AREsp 2798033

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-11-13publicado em 2025-12-19
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA DA PENHA ALVES DOS SANTOS contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a não impugnação a) da "ausência de afronta a dispositivo legal" e b) da aplicação da Súmula 7/STJ, ambos fundamentos da decisão de admissibilidade do Tribunal de origem (fls. 280-281; 249-250). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada deve ser reconsiderada porquanto o agravo em recurso especial impugnou pontualmente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, demonstrando violação específica a dispositivos federais e a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ (fls. 285-288). Sustenta ter indicado, de forma individualizada, ofensa aos arts. 14, § 3º, I e II, e 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, bem como ao art. 373, I, do Código de Processo Civil, além de afirmar que a controvérsia seria estritamente jurídica, sem necessidade de reexame de provas (fls. 286-287). Aduz que observou o princípio da dialeticidade, rebatendo ponto a ponto a decisão denegatória, e requer a exclusão ou redução da majoração de honorários fixada na decisão agravada (fls. 287-288). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 293). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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