Decisão · STJ

STJ AREsp 2937557

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão (e-STJ, fls. 619-620), de relatoria da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso por incidência da Súmula 284/STF. Em suas razões recursais, a agravante sustenta que " o que se almeja com este recurso é a aplicação dos critérios jurídicos utilizados em sede de sentença de 1º grau, para concluir que a decisão do Tribunal foi arbitrária ao desprezar a única versão verossímil dos autos quanto a aos índices utilizados para fixação dos cálculos pela Contadoria Judicial, devendo, portanto, ser invalidada ". Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Intimado, o agravado não apresentou impugnação. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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