STJ REsp 2168851
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES) E VALIDADE DA TAXA DE JUROS EFETIVA. RECURSO PROVIDO. 1. É válida a cláusula contratual que prevê a incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES), mesmo em contratos firmados anteriormente à vigência da Lei n. 8.692/1993, desde que expressamente pactuada. 2. A estipulação contratual de taxa de juros efetiva paralela à taxa nominal não configura prática de anatocismo, a qual somente ocorre quando há a incidência de juros sobre juros vencidos e não pagos. 3. Recurso especial a que se dá parcial provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em ação ordinária revisional de contrato de financiamento imobiliário cumulada com pedido de repetição de indébito, deu parcial provimento a recurso de apelação interposto pelo ora recorrido. O acórdão recorrido foi assim ementado: FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - Contrato particular de venda e compra de Imóvel com garantia hipotecária - Cerceamento de defesa afastado, pois verificada a prescindibilidade, por ora, da perícia pleiteada - Manutenção da correção do saldo devedor em abril de 1990 pelo índice de 84,32%, o mesmo utilizado para remunerar os depósitos de contas de poupança no período - Aplicabilidade da TR em razão de previsão contratual que pactua os reajustes com base no índice da caderneta de poupança - Sistema de amortização no qual deve primeiro ser reajustada e amortizada a prestação para posterior atualização do saldo devedor - Afastamento da capitalização mensal de Juros, uma vez que referida prática somente é permitida quando expressamente autorizada em lei - Forma de reajuste da taxa de seguro correspondente à utilizada para a prestação mensal do financiamento - Utilização do PES/CP no recáicuio da dívida, posto que previsto contratualmente - Sucumbência recíproca - Recurso provido em parte - Maioria de votos. Foram rejeitados os embargos de declaração opostos. Em suas razões de recurso, BANCO ITAÚ UNIBANCO alega dissídio jurisprudencial no que se refere ao afastamento do Coeficiente de Equiparação Salarial e dos juros contratados com incidência da taxa efetiva. Contrarrazões foram apresentadas, pedindo a manutenção da decisão agravada. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES) E VALIDADE DA TAXA DE JUROS EFETIVA. RECURSO PROVIDO. 1. É válida a cláusula contratual que prevê a incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES), mesmo em contratos firmados anteriormente à vigência da Lei n. 8.692/1993, desde que expressamente pactuada. 2. A estipulação contratual de taxa de juros efetiva paralela à taxa nominal não configura prática de anatocismo, a qual somente ocorre quando há a incidência de juros sobre juros vencidos e não pagos. 3. Recurso especial a que se dá parcial provimento.