STJ AREsp 2691411
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. LEGITIMIDADE. ADVOGADO SUBSTABELECENTE SEM RESERVA DE PODERES. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o advogado substabelecente sem reserva de poderes não possui legitimidade para cobrar honorários de sucumbência na ação principal, devendo pleitear seus direitos em ação autônoma de arbitramento de honorários. 2. A ausência de reserva de poderes no substabelecimento afasta a legitimidade do advogado para executar honorários diretamente nos autos, especialmente quando há controvérsia sobre o montante devido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO e outros em face de decisão por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante, em suas razões, pede que seja exercido o juízo de retratação. Aduz que: "( ) os Agravantes atuaram como únicos procuradores da Chibatão no processo no patrocínio da causa, somente vindo a ser destituídos a pedido do ex-cliente por volta de 09 meses depois de ter sido proferida a sentença. Desta feita, quando de suas saídas do processo já tinham os Agravantes reconhecidos em seu favor crédito de honorários de sucumbência a luz do art. 85 do CPC". Para tanto, sustenta que possui direito ao recebimento dos honorários arbitrados em sentença. Por fim, reitera a necessidade do rateio proporcional da verba honorária. A parte agravada, regularmente intimada, pediu o não provimento do recurso (fls. 1041/1060, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. LEGITIMIDADE. ADVOGADO SUBSTABELECENTE SEM RESERVA DE PODERES. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o advogado substabelecente sem reserva de poderes não possui legitimidade para cobrar honorários de sucumbência na ação principal, devendo pleitear seus direitos em ação autônoma de arbitramento de honorários. 2. A ausência de reserva de poderes no substabelecimento afasta a legitimidade do advogado para executar honorários diretamente nos autos, especialmente quando há controvérsia sobre o montante devido. 3. Agravo interno a que se nega provimento.