Decisão · STJ

STJ AREsp 2788437

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-11-04publicado em 2025-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. ERRO DE FATO. DESCARACTERIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE LEI. INEXISTÊNCIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. "ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe que a decisão tenha admitido um fato inexistente ou tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, mas, em quaisquer dos casos, é indispensável que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato" (AgInt na AR n. 6.991/BA, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 5/3/2024, DJe de 7/3/2024) 3. "A ação rescisória, segundo o entendimento desta Corte, não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça do julgado rescindendo, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá-las." (AgInt na AR n. 7.756/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024.) III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela impossibilidade de se insurgir contra o mérito do julgado que se pretende rescindir (fls. 545-546). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 454): AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. Fundamento nos incisos V e VIII, do art. 966, do CPC/15. 1. CONTROVÉRSIA. Indenização civil decorrente de roubo de numerário sacado, após saída do cliente da agência bancária autora. 2. ERRO DE FATO (CPC/15, art. 966, VIII). Afastado. Alegação de que existiria erro na interpretação do inquérito policial, feita pelo V. Acórdão impugnado. Não configuração, pois: a) ainda que, argumentativamente, fosse desconsiderado esse meio de prova não seria causa suficiente para afastar a conclusão adotada pelo V. Acórdão, uma vez que está fundada em outros meios probatórios; b) houve pronunciamento judicial específico sobre o fato que gerou a responsabilidade do autor ("vazamento de informações"). Precedente do C. STJ (AgInt no AResp 1846694/MS). 3. MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA (CPC/15, art. 966, V). Afastada. Alegação de violação ao disposto no § 1º, do art. 14 do CDC e art. 2º da Lei 7102/83 (reiterado pelo Decreto 89.056/83). Não configuração, pois o acórdão se embasou em fortuito interno para responsabilizar o autor (vazamento de informações), inexistindo violação à norma jurídica, ao concluir que o serviço prestado pelo autor é defeituoso (afastando a pretensa infração ao § 1º, do art. 14 do CDC), bem como inexistiu a segurança razoável (afastando a pretensa infração ao art. 2º da Lei 7102/83 e Decreto 89.056/83). Precedente do C. STJ (AgInt na AR 6.562). Impossibilidade de manejo da ação rescisória como sucedâneo recursal (AgInt na AR 7354). 4. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. Nas razões do recurso especial (fls. 468-481), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 14, § 1º, do CDC e 2º da Lei n. 7.102/1983, pois "reconhecido que o roubo que vitimou os recorridos se deu fora dos limites da agência bancária, em plena via pública, como admitem as partes, o Juízo de primeiro grau e como admitiu a 18ª Câmara de Direito Privado, sobre esta circunstância fática devem incidir as regras de direito que versam sobre a responsabilidade civil das instituições financeiras" (fl. 475), e (ii) art. 966, VIII, do CPC, porque ao "admitir que a autoridade policial concluiu que algum funcionário do banco haveria transmitido informação privilegiada para a consumação do crime, quando na realidade tal evidência não existe nos autos, o acórdão atacado incidiu em erro de fato. Assim o fazendo, submete-se ao efeito rescisório, nos termos da lei processual" (fl. 480). No agravo (fls. 549-562), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 565-572). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. ERRO DE FATO. DESCARACTERIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE LEI. INEXISTÊNCIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. "ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe que a decisão tenha admitido um fato inexistente ou tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, mas, em quaisquer dos casos, é indispensável que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato" (AgInt na AR n. 6.991/BA, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 5/3/2024, DJe de 7/3/2024) 3. "A ação rescisória, segundo o entendimento desta Corte, não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça do julgado rescindendo, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá-las." (AgInt na AR n. 7.756/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024.) III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.
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