STJ AREsp 2794013
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 4. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em face da incidência da Súmula n. 7/STJ. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 850-852): PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS À ENTIDADE SINDICAL. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE CONSTITUI, POR SI SÓ, COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (ART. 24 DO ESTATUTO DA OAB). EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FALTA DE PAGAMENTO DA ALUDIDA VERBA REMUNERATÓRIA. FATOS INCONTROVERSOS. ARGUMENTAÇÃO INSUBSISTENTE PARA ELIDIR A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. DÍVIDA LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. Não foram interpostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial (fls. 853-890), interposto com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) art. 337, §§ 1º, 3º e 4º, do CPC, sustentando, " além da ilegitimidade de parte do sindicato recorrente, a existência de afronta à coisa julgada e também a litispendência, violando flagrantemente os dispositivos do Código de Processo Civil mais precisamente os artigos 337, parágrafo 1º, 3º e 4º " (fl. 889); (ii) arts. 338 e 339, do CPC, sob o argumento de que "a entidade sindical em nenhum momento deixou de efetuar qualquer tipo de pagamento ao recorrido, não existindo qualquer tipo de vínculo dos valores cobrados em sede de execução com a Apelante, os reais "devedores" são as partes da ação trabalhista" (fl. 863); e (iii) arts. 485, V, 502 e 506, do CPC, sem desenvolver tese recursal. No agravo (fls. 907-943), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta não apresentada. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 4. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.