Decisão · STJ

STJ AREsp 2913996

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDENCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do NCPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA., contra decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 1151-1152, e-STJ), que não conheceu do agravo da parte ora insurgente, ante a incidência da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação (falta de indicação precisa de dispositivos federais violados ou objeto de dissídio) e aplicação do art. 21-E, V, do RISTJ. Daí o presente agravo interno (fls. 1155-1164, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta, em síntese, a tempestividade e o cabimento, a não incidência do art. 21-E, V, do RISTJ, o preenchimento dos requisitos do art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, a existência de dissídio jurisprudencial e prequestionamento, e a validade do reajuste por faixa etária em contrato não regulamentado, com referência ao Tema 123 do STF. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDENCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do NCPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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