Decisão · STJ

STJ AREsp 2892422

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-03-25publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 2.429-2.432) interposto por ZORAIDE DE OLIVEIRA VIEIRA e OUTRA contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 2.423-2.424). Em suas razões, a parte alega que "o requisito do prequestionamento foi devidamente cumprido, não pela simples oposição dos embargos, mas pelo efetivo debate da questão pelo Tribunal de origem" (fl. 2.431). Defende o afastamento da Súmula n. 211 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação, na qual requer a aplicação da multa prevista no art. 1.021 do CPC (fls. 2.445-2.448). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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