Decisão · STJ

STJ REsp 2067321

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-04-19publicado em 2025-12-19
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÕES FINAIS REITERADAS. RECURSO PROVIDO. 1. O princípio da dialeticidade não é violado quando os fundamentos do recurso de apelação demonstram de forma suficiente a intenção de reforma da sentença, ainda que haja reprodução de argumentos das alegações finais. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando os fundamentos do recurso de apelação atacam os fundamentos da sentença e evidenciam a intenção de reforma, conforme precedentes. 3. No caso concreto, as razões de apelação apresentadas pela recorrente demonstraram a irresignação em relação aos fundamentos da sentença, com argumentos e pedido expresso de reforma, sendo suficiente para afastar a alegação de descumprimento do princípio da dialeticidade. 4. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o prosseguimento do julgamento da apelação pelo Tribunal de origem. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO IBM S. A. (AGCS), com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), assim ementado (e-STJ, fl. 1.984): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA UMA DAS REQUERIDAS. AUSÊNCIA DE CONFRONTAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RAZÕES DE RECURSO QUE SE LIMITAM A REITERAR OS TERMOS DAS ALEGAÇÕES FINAIS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO ATENDIDO. INADMISSIBILIDADE (ARTIGO 932, III, CPC). . RECURSO NÃO CONHECIDO Nas razões do recurso especial, o recorrente aponta violação dos artigos 489, V e VI, 1.010 e 1.022, II, do CPC, além de divergência jurisprudencial. Sustenta que "de maneira não condizente com os ditames processuais, em especial por conta da incorreta aplicação do Princípio da Dialeticidade ao caso concreto, o Tribunal a quo não conheceu do recurso de apelação interposto pela Recorrente em razão de: suposta reprodução do conteúdo das razões finais anteriormente apresentadas pela Recorrente". (e-STJ, fl. 2.039) Acrescenta que "não haveria como fugir dos argumentos discutidos no processo, uma vez que, em sua integralidade, não foram aceitos pelo Juiz Singular. O fato de ter feito das suas razões de recurso parte dos mesmos fundamentos expostos nas alegações finais em nada modifica a constatação de que: a matéria e fundamentos da sentença de piso que se pretende reformar restou devidamente estabelecida e atacada no recurso de Apelação". (e-STJ, fl. 2.040) Não foram oferecidas contrarrazões (e-STJ, fl. 2.082). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÕES FINAIS REITERADAS. RECURSO PROVIDO. 1. O princípio da dialeticidade não é violado quando os fundamentos do recurso de apelação demonstram de forma suficiente a intenção de reforma da sentença, ainda que haja reprodução de argumentos das alegações finais. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando os fundamentos do recurso de apelação atacam os fundamentos da sentença e evidenciam a intenção de reforma, conforme precedentes. 3. No caso concreto, as razões de apelação apresentadas pela recorrente demonstraram a irresignação em relação aos fundamentos da sentença, com argumentos e pedido expresso de reforma, sendo suficiente para afastar a alegação de descumprimento do princípio da dialeticidade. 4. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o prosseguimento do julgamento da apelação pelo Tribunal de origem.
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