Decisão · STJ

STJ AREsp 2349528

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-04-22publicado em 2025-12-19
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. SÚMULA N. 83/STJ. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. ANÁLISE. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. Juros de mora. Aplicação em conformidade ao decidido pelo STJ. "por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.312.736/RS, sob o rito dos repetitivos, foi reconhecida uma obrigação de fazer devida pela Entidade de Previdência Privada, condicionada à recomposição prévia integral pelo participante/assistido, não havendo que se falar em condenação ao pagamento de juros de mora desde a citação" (AgInt nos EDcl no REsp 1.886.703/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe de 11/03/2021). Incidência da Súmula n. 83 do STJ. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes fundamentos: decisão em conformidade com os Temas n. 936 e 955 do STJ e incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ (fls. 1.131-1.136). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 841): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAÇÃO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ELOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS DA TERCEIRA VICE- PRESIDÊNCIA PARA REEXAME EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. MATÉRIA DE DIREITO, CUJA SOLUÇÃO NÃO DEMANDA CÁLCULOS ATUARIAIS. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA . TÉCNICA. NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADA OMISSÃO EXISTENTE NO COMANDO DECISÓRIO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO IMPLICA EM ANULAÇÃO DO DECISUM. ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSCIRCIO PASSIVO NÃO CONFIGURADOS. MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE ACOLHIDA. TEMA 955 DO STJ. TESE FIRMADA: NAS DEMANDAS AJUIZADAS NA JUSTIÇA COMUM ATÉ A DATA DO PRESENTE JULGAMENTO SE AINDA FOR ÚTIL AO PARTICIPANTE OU ASSISTIDO, CONFORME AS PECULIARIDADES DA CAUSA, ADMITE-SE A INCLUSÃO DOS REFLEXOS DE VERBAS REMUNERATÓRIAS (HORAS EXTRAS), RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO, NOS CÁLCULOS DA RENDA MENSAL INICIAL DOS BENEFÍCIOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, CONDICIONADA À PREVISÃO REGULAMENTAR (EXPRESSA OU IMPLÍCITA) E À RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DAS RESERVAS MATEMÁTICAS A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. READEQUAÇÃO DO ÓNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 930-936). Nas razões do recurso especial (fls. 943-1.056), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial entre o decidido pelo TJSC e pelo TJSP, além de violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 1.036 do CPC, 6º da Lei Complementar n. 108/2001 e 1º, 18 e 19 da Lei Complementar nº 109/2001, alegando legitimidade passiva da patrocinadora Eletrosul Centrais Elétricas S/Aa e inaplicabilidade na presente demanda da tese firmada no item i, do recurso repetitivo nº REsp 1.370.191/RJ, tema 936 do STJ, (ii) arts. 10 e 53 do Estatuto Social da Fundação Elos, 59, "c", 70 e 71 do Regulamento de Benefícios da Fundação Elos, 6º da Lei Complementar n. 108/2001, 21 da Lei Complementar n. 109/2001 e 186 e 927 do CC, pois "Também é inaplicável na presente demanda a tese firmada no ITEM I, do citado Recurso Repetitivo nº 1.370.191/RJ Tema 936 do STJ, porque na presente demanda a Patrocinadora ELETROSUL Centrais Elétricas S/A deve integrar o polo passivo para pagamento das contribuições cota-patronal e diferença de reserva matemática para formação da prévia fonte de custeio, cuja obrigação está devidamente amparada nos artigos 10 e 53, do Estatuto Social da Fundação ELOS, artigos 59, letra "c", 70 e 71, do Regulamento de Benefícios da Fundação ELOS, artigo 6º, da Lei Complementar nº 108/2001 e artigos 186 e 927, do Código Civil" (fl. 949), (iii) arts. 6º da Lei Complementar n. 108/2001, 21 da Lei Complementar n. 109/2001, 186 e 927 do CC, 53 do Estatuto Social da Fundação Elos e 70 e 71 do Regulamento de Benefícios da Fundação Elos, em razão da responsabilidade da patrocinadora pela cota-patronal e formação da reserva matemática e do direito do autor ao ressarcimento dos valores que despender a título de custeio da cota-patronal e reserva matemática e porque a Patrocinadora ELETROSUL Centrais Elétricas S/A deve integrar o polo passivo da presente demanda para responder pelos atos ilícitos cometidos, (iv) arts. 394, 397 e 405 do CC, porque "nos contratos de previdência privada o juros de mora são devidos a partir da citação" (fl. 1.045), e (v) art. 85, § 2º, do CPC, uma vez que "não há que se falar em sucumbência recíproca, porque, repisando os pedidos de letras "a" e "b", da inicial, foram julgados INTEGRALMENTE procedentes pelo v. acórdão recorrido" (fl. 1.046). No agravo (fls. 1.140-1.186), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 1.338-1.355). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. SÚMULA N. 83/STJ. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. ANÁLISE. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. Juros de mora. Aplicação em conformidade ao decidido pelo STJ. "por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.312.736/RS, sob o rito dos repetitivos, foi reconhecida uma obrigação de fazer devida pela Entidade de Previdência Privada, condicionada à recomposição prévia integral pelo participante/assistido, não havendo que se falar em condenação ao pagamento de juros de mora desde a citação" (AgInt nos EDcl no REsp 1.886.703/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe de 11/03/2021). Incidência da Súmula n. 83 do STJ. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.
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