STJ Pet 18124
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICÁVEL. IMPROVIDO. 1. Configura vício evidente, inapto a autorizar a incidência do princípio da fungibilidade, a interposição de embargos de divergência contra decisão unipessoal, pois essa modalidade recursal somente é admissível quando dirigida a acórdão de órgão fracionário que, ao apreciar recurso especial, apresente entendimento discrepante daquele firmado por outro colegiado desta Corte Superior. Precedente. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAIMUNDO JOSÉ DOS REIS FILHO contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência, ao fundamento de que o provimento impugnado não se trata de acórdão proferido por órgão fracionário em recurso especial, nos termos dos arts. 266 do Regimento Interno do STJ e 1.043, I e II, do Código de Processo Civil. No agravo, o recorrente alega que a decisão agravada impediu o acesso à Justiça e violou garantias do art. 5º da Constituição Federal, em especial os incisos III e XXXV. Argumenta existir correição determinada pelo CNJ e afirma que não houve apreciação da suspeição do juiz que decretou sua prisão nem da desobediência do desembargador apontado como agravado. Postula, no mérito, o provimento do agravo para cassar a decisão e determinar a remessa dos autos ao Plenário, com ordem liminar de recolhimento do mandado de prisão, reconhecimento da suspeição com base no art. 254 do CPP e declaração de nulidade da execução provisória. Ainda, requer, a expedição de ofícios ao CNJ, à OAB, à Corte Interamericana e ao Tribunal Penal Internacional, bem como aplicação de normas e atos referidos, tais como a Resolução CNJ n. 414/2021 (art. 6º), a Orientação n. 123/2022 do CNJ e o Decreto n. 678/1992 (fls. 70-71). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICÁVEL. IMPROVIDO. 1. Configura vício evidente, inapto a autorizar a incidência do princípio da fungibilidade, a interposição de embargos de divergência contra decisão unipessoal, pois essa modalidade recursal somente é admissível quando dirigida a acórdão de órgão fracionário que, ao apreciar recurso especial, apresente entendimento discrepante daquele firmado por outro colegiado desta Corte Superior. Precedente. 2. Agravo regimental improvido.