STJ AREsp 2871744
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CITRA PETITA. INEXISTÊNCIA. APRECIAÇÃO DE TODOS OS PEDIDOS. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que não é considerado julgamento citra petita quando o órgão julgador não afronta os limites objetivos da pretensão inicial, tampouco deixa de apreciar providência jurisdicional pleiteada pelo autor da ação, respeitando o princípio da congruência. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CRISTIANE ZANATO BORELLA, CRISTIANO ZANATO BORELLA, MARCIO ZANATO BORELLA e PATRICK ZANATO BORELLA contra decisão que conheceu do agravo e conheceu do recurso especial, negando-lhe provimento. Ação: ação de compensação por danos morais proposta por CRISTIANE ZANATO BORELLA, CRISTIANO ZANATO BORELLA, MARCIO ZANATO BORELLA e PATRICK ZANATO BORELLA contra SOCIEDADE HOSPITALAR NOSSA SENHORA AUXILIADORA, LIA MARIZA CERUTTI SCORTEGAGNA e RENATO AUGUSTO FELKL. Sentença: julgou improcedentes os pedidos da inicial. (e-STJ Fls. 1260)