STJ AREsp 2962838
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA FECHADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REVISÃO DE OFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 235 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Esta Corte Superior possui precedente qualificado - Tema Repetitivo 235 -, segundo o qual a correção monetária é matéria de ordem pública, possibilitando sua revisão ainda que não houvesse pedido expresso. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 377-378), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. Nas razões do agravo interno, a parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, alegando, para tanto, que os referidos fundamentos foram claramente impugnados. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA FECHADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REVISÃO DE OFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 235 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Esta Corte Superior possui precedente qualificado - Tema Repetitivo 235 -, segundo o qual a correção monetária é matéria de ordem pública, possibilitando sua revisão ainda que não houvesse pedido expresso. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.