Decisão · STJ

STJ AREsp 3019148

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-18publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de de reparação de danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: deficiência de cotejo analítico. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RENATO TATAGIBA GARCIA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reparação de danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por MICHELLE ROSA SOUZA BASTOS, em face do agravante, na qual pleiteia a reparação de danos estéticos, custeio de acompanhamento psicológico e realização de cirurgia reparadora. Sentença: julgou procedente o pedidos, para: i) condenar o agravante ao pagamento de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a título de compensação por danos morais e de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por danos estéticos; ii) determinar o custeio do acompanhamento psicológico da autora; e iii) determinar o pagamento da cirurgia reparadora, ou o ressarcimento se já realizada.
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