STJ AREsp 2926390
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se houve o prequestionamento da matéria apresentada no recurso especial. II. Razões de decidir 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A falta de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 202-213) interposto contra decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 194-196). Em suas razões, a parte agravante alega que a matéria foi prequestionada. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 217). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se houve o prequestionamento da matéria apresentada no recurso especial. II. Razões de decidir 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A falta de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.