STJ AREsp 2642002
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos contra decisão singular (fls. 610-613) de minha relatoria, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não poderia ter obstado o processamento do agravo em recurso especial. Sustenta a inaplicabilidade das Súmulas n. 5, 7, 83 e 182 do STJ, afirmando que a controvérsia é exclusivamente de direito e não demanda reexame de provas. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 630). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.