STJ AREsp 3065684
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, porquanto a parte não impugnou adequadamente os fundamentos invocados para a inadmissão de seu especial. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ADMILSON JOSE BATISTA interpõe agravo regimental contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior que não conheceu do seu agravo em recurso especial, por incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A defesa assere que o agravo em recurso especial "em momento algum foi genérico impugnando sim todos os pontos da decisão recorrida que havia denegado o recurso especial interposto" (fl. 224). Ainda, repisa as teses aduzidas no recurso especial. Pleiteia o provimento do regimental, a fim de que o especial seja provido. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, porquanto a parte não impugnou adequadamente os fundamentos invocados para a inadmissão de seu especial. 3. Agravo regimental não provido.