Decisão · STJ

STJ AREsp 3031558

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-25publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Inciden te de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado pelo agravante em face de NEON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., nos autos de cumprimento de sentença proferida em ação de rescisão contratual c/c compensação por danos morais.
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