Decisão · STJ

STJ AREsp 2995762

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-07-21publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, notadamente quando esta aplicou, por analogia, a Súmula 182/STJ diante da falta de impugnação integral dos óbices da Súmula 7/STJ (configuração do ato ilícito e ônus probatório). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AUTO VIAMAR VEÍCULOS LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por entender ausente impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, aplicando por analogia a Súmula 182/STJ, notadamente quanto aos óbices da Súmula 7/STJ (configuração do ato ilícito) e da Súmula 7/STJ (ônus probatório) (fls. 453-454). Nas razões do presente agravo interno (fls. 457-473), a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao imputar ausência de impugnação específica no agravo em recurso especial. Sustenta a tempestividade e o cabimento do agravo interno e afirma ter observado a dialeticidade recursal. Aduz que, no AREsp, impugnou a incidência da Súmula 7/STJ, defendendo tratar-se de revaloração jurídica dos fatos já delineados, e não de reexame de provas, além de apontar dissídio jurisprudencial. Defende que houve impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com tópicos próprios sobre a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e a ocorrência de divergência jurisprudencial. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 479). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, notadamente quando esta aplicou, por analogia, a Súmula 182/STJ diante da falta de impugnação integral dos óbices da Súmula 7/STJ (configuração do ato ilícito e ônus probatório). 2. Agravo interno não conhecido.
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