Decisão · STJ

STJ AREsp 2473040

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-06publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA RESCISÓRIA. LUCROS CESSANTES.BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório. Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, no que se refere à condenação por lucros cessantes e multa contratual, estas possuem finalidades distintas, o que afasta o alegado bis in idem, sendo perfeitamente possível a condenação em ambas. 3. No caso, os lucros cessantes referem-se ao período em que o imóvel ficou sem condições de nova locação devido aos danos provocados pelo ex-locatário. 4 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÍLVIO JOSÉ SILVA MESQUITA e SIMONE SILVA MESQUITA contra decisão singular da lavra da minha lavra na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, em razão da necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório; e b) ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ (fls. 1.003-1.007). Nas razões do presente agravo interno, os agravantes alegam que não se trata de reexame de fatos e provas, mas de reenquadramento jurídico, o que seria admissível em sede de recurso especial. Argumentam que houve o devido prequestionamento das matérias suscitadas, inclusive com a oposição de embargos de declaração, e que o dissídio jurisprudencial foi devidamente demonstrado, com a indicação de julgados paradigmas e a similitude fática entre os casos confrontados. Aduz a negativa da prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 489 e 1.022, ambos do Código de Processo Civil, como também aponta como violado os demais dispositivos infraconstitucionais atinentes ao mérito recursal, em relação a indevida cumulação de condenação de obrigação de fazer e perdas e danos, lucros cessantes e indenização por danos morais. Impugnação não apresentada (fl. 1.023). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA RESCISÓRIA. LUCROS CESSANTES.BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório. Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, no que se refere à condenação por lucros cessantes e multa contratual, estas possuem finalidades distintas, o que afasta o alegado bis in idem, sendo perfeitamente possível a condenação em ambas. 3. No caso, os lucros cessantes referem-se ao período em que o imóvel ficou sem condições de nova locação devido aos danos provocados pelo ex-locatário. 4 . Agravo interno a que se nega provimento.
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