Decisão · STJ

STJ AREsp 2917933

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-04-25publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada. III. Razões de decidir 3. O recolhimento prévio da multa imposta com base no art. 1.021, § 4º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, salvo se o especial discutir exclusivamente a incidência da referida penalidade. IV. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agrav o interno (fls. 316-323) interposto contra decisão desta relatoria (fls. 310-312) que negou provimento ao agravo em recurso especial, por ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante susten ta a inaplicabilidade do referido óbice. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 330-333 e 334-337). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada. III. Razões de decidir 3. O recolhimento prévio da multa imposta com base no art. 1.021, § 4º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, salvo se o especial discutir exclusivamente a incidência da referida penalidade. IV. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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