Decisão · STJ

STJ AREsp 2969088

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-06-18publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo em recurso especial que não refuta especificamente os fundamentos da decisão agravada não é passível de conhecimento, conforme o art. 932, III, do CPC e a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada implica o não conhecimento do agravo nos próprios autos." Dispositivo relevante citado: CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 19.09.2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 310-314) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da Súmula n. 182 do STJ (fls. 305-306). Em suas razões, a parte agravante alega que "rebateu os fundamentos da decisão de inadmissibilidade de origem" (fl. 312) e defende o afastamento do óbice sumular. Ao final, pede a reconsideração da decisão ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 318). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo em recurso especial que não refuta especificamente os fundamentos da decisão agravada não é passível de conhecimento, conforme o art. 932, III, do CPC e a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada implica o não conhecimento do agravo nos próprios autos." Dispositivo relevante citado: CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 19.09.2018.
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