STJ AREsp 3027874
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão singular de relatoria do Ministro Presidente do STJ, pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula n. 182/STJ, diante da ausência de impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: Súmula n. 284/STF e deficiência de cotejo analítico. Nas razões do presente agravo interno, a instituição financeira alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula n. 182/STJ, pois o agravo em recurso especial teria impugnado, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. Sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, por se tratar de matéria de direito e de mera valoração jurídica das premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido. Argumenta que a matéria tratada no recurso especial foi devidamente prequestionada, bem como aponta divergência jurisprudencial quanto ao valor da indenização por danos morais. Impugnação ao agravo interno às fls. 825-833. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.